A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE SAÚDE DO TRABALHADOR E DA TRABALHADORA – ABRASTT, devidamente inscrita no CNPJ/MF nº 30.339.056/0001-36, com sede patrimonial na Rua Lamenha Lins, 266, conjunto 91, Centro, em Curitiba, Paraná, CEP 80250-020, em conformidade com seu Estatuto Social, dá publicidade aos seus associados com regular direito a voto sobre o presente Edital de Convocação de Eleição para os cargos de Diretoria Executiva e de Conselho Fiscal da Associação.
Art. 1º A eleição e posse de Diretoria Executiva (DE) e Conselho Fiscal (CF) da Associação Brasileira de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (ABRASTT), deverão obedecer ao presente Edital, observadas as disposições estatutárias.
DAS INSCRIÇÕES DE CHAPA PARA A DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 2º. A Diretoria Executiva é composta dos seguintes cargos:
a) Presidente;
b) Vice-Presidente;
c) Secretário(a) Geral;
d) Secretário(a) Geral-Adjunto(a);
e) Diretor(a) Financeiro(a);
f) Diretor(a) Financeiro(a) Adjunto(a);
g) Diretor(a) Científico(a);
h) Diretor(a) Científico(a) Adjunto(a);
i) Diretor(a) de Relações Institucionais;
j) Diretor(a) de Relações Internacionais.
Art. 3º O período de inscrição de chapa será das 9h00 do dia 11/10/2023 até as 17h00 do dia 12/11/2023.
Art.4º A inscrição deverá ser feita por chapa, isto é, 10(dez) cargos, e todos, os candidatos (as) deverão estar quites com suas obrigações financeiras até a data de inscrição da chapa, ou seja, ter pago a anuidade de 2023.
Art. 5º A inscrição da chapa deverá ser realizada por meio de correspondência enviada pelo(a) candidato(a) à presidência, onde deverá constar a relação de todos(as) os(as) demais candidatos(as) nos respectivos cargos, informando os dados pessoais e um mini currículo de cada um(a). A correspondência deverá ser enviada para o e-mail abrastt@gmail.com
Art. 6º Após a constatação do cumprimento das regras deste edital, a Diretoria divulgará as chapas homologadas, oficializando o comunicado aos presidentes das chapas no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas úteis.
Parágrafo Único – somente será permitida a substituição de um único cargo por chapa devidamente inscrita e ainda, nas condições exclusivas de desistência ou falecimento, sob pena de cancelamento da inscrição da chapa.
DAS INSCRIÇÕES DE CANDIDATOS E CANDIDATAS PARA O CONSELHO FISCAL
Art. 7º O Conselho Fiscal será composto por 6 (três) membros, sendo 3 (três) Conselheiros(as) Titulares e 3 (três) Conselheiros(as) Suplentes. Os 6 (seis) candidatos (as) mais votados (as), preencherão as vagas da seguinte forma:
1º mais votado(a) – 1º Conselheiro(a) Fiscal titular; 2º mais votado(a) – 2º Conselheiro(a) Fiscal titular; 3° mais votado(a) – 3º Conselheiro(a) Fiscal titular; 4° mais votado(a) – 1º Conselheiro(a) Fiscal suplente; 5º mais votado(a) – 2º Conselheiro(a) Fiscal suplente; 6 mais votado(a) – 3º Conselheiro(a) Fiscal suplente;
Art.8º Os candidatos (as) se inscrevem individualmente, e devem estar quites com suas obrigações financeiras até a data de inscrição, ou seja, ter pago a anuidade de 2023.
Art. 9º O período de inscrição será́ das 9h00 do dia 11/10/2023 até às 17h00 do dia 12/11/2023.
Art. 10º A inscrição do(a) candidato(a) deverá ser realizada por meio de correspondência enviada à Diretoria, informando o interesse da sua candidatura. Deve informar ainda os dados e um mini currículo. A correspondência deverá ser enviada para o e-mail abrastt@gmail.com .
DAS ELEIÇÕES
Art.11º As informações com os nomes dos(as) candidatos(as) de cada chapa inscrita para a Diretoria Executiva, e devidamente homologada, e com os nomes dos candidatos(as) ao Conselho Fiscal serão disponibilizadas no site institucional www.abrastt.org.br, até às 9h00 do dia 22 de novembro de 2023.
Art. 12º As eleições serão realizadas a distância, no período das 9h00 do dia 22 de novembro até as 18h00 do dia 03 de dezembro de 2023, com utilização de aplicativo próprio, vinculado ao site institucional.
Parágrafo Único: Nos termos do inciso I do Artigo 11 do Estatuto Social, todos(as) associados(as) poderão votar, desde que quites com suas obrigações financeiras, especificamente anuidade de 2023.
Art.13º Será considerada vencedora a chapa que obtiver maioria simples dos associados e associadas votantes e os resultados serão divulgados no dia 6 de dezembro de 2023, através do site www.abrastt.org.br .
DA HOMOLOGAÇÃO E POSSE
Art. 14º Considerando ser prerrogativa da Assembleia Geral “eleger e dar posse aos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal” (inciso II do Artigo 18 do Estatuto Social) será feita a oportuna Convocação da Assembleia Geral, respeitado o prazo estatutário mínimo de 15 dias (Artigo 23 do Estatuto Social), com previsão de que ela ocorra no dia 10 de dezembro de 2023, às 18h.
Art.15º A Assembleia Geral para homologação da eleição e posse da nova Diretoria (gestão 2024-2025) poderá ser realizada por meio virtual, em plataforma Meet ou equivalente com transmissão ao vivo no canal do YouTube da ABRASTT.
TRANSPARÊNCIA E DIVULGAÇÃO
Art. 16º O presente Edital será publicado no site www.abrastt.org.br seguido de chamada ao quadro associativo, por todas as vias de comunicação possíveis.
Art. 17º Outras questões não previstas neste Edital serão analisadas e decididas pelo atual Diretoria Executiva, preservados os direitos dos(as) associados (as), previstos nos incisos II e IV do artigo 11 do Estatuto Social.
Curitiba, 10 de setembro de 2023.
FERNANDA MOURA D’ALMEIDA MIRANDA, pela Diretoria Executiva da ABRASTT (artigos 24 e 28 do Estatuto Social)
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