EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL PARA HOMOLOGAÇÃO DA ELEIÇÃO E PARA POSSE DA DIRETORIA EXECUTIVA E DO CONSELHO FISCAL DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE SAÚDE DO TRABALHADOR E DA TRABALHADORA (ABRASTT)
GESTÃO 2022 – 2023
Nos termos do art. 22 (inciso I) e do art. 28 (inciso III) do Estatuto Social da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE SAÚDE DO TRABALHADOR E DA TRABALHADORA - ABRASTT, devidamente inscrita no CNPJ/MF no 30.339.056/0001-36, com sede patrimonial na Rua Lamenha Lins, 266, conjunto 91, Centro, em Curitiba, Paraná, CONVOCO os associados e associadas, em pleno gozo de seus direitos estatutários (art. 17 do Estatuto), para a realização de ASSEMBLEIA GERAL da Associação, no dia 10 de dezembro de 2021, às 18h (1ª aferição de presenças), e se não houver quórum suficiente, às 18h:30 (2ª aferição de presenças), com qualquer número de associados presentes (art. 23 do Estatuto), tendo como PAUTA os procedimentos estatutários para HOMOLOGAÇÃO DA ELEIÇÃO e para a POSSE da Diretoria Executiva e dos membros do Conselho Fiscal, para o biênio 2022/23.
Artigo 1º. - A convocação e realização desta Assembleia Geral está em consonância com o art. 18 (Inciso II) do Estatuto Social da ABRASTT, e foi prevista no art. 14 do Edital publicado no dia 8 de setembro de 2021, através do qual foi feita a convocação para inscrição de candidaturas para os cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal da Associação, para o referido biênio.
Artigo 2º - Como já enunciado no art. 15 do referido Edital, publicado em 8 de setembro de 2021, em função das “restrições sanitárias ainda impostas pela pandemia da Covid-19, neste 2º semestre de 2021, a Assembleia Geral para homologação da eleição e posse da nova Diretoria (gestão 2022-2023) será realizada por meio virtual, em plataforma Zoom ou equivalente, com senha de acesso previamente disponibilizada”.
Artigo 3º. – Feitos os ajustes decorrentes da realização da Assembleia Geral por meio virtual, os demais procedimentos da homologação da eleição e de posse pela Assembleia Geral da ABRASTT, seguirão as disposições estatutárias do Capítulo V, artigos 45 a 47, em harmonia com o Edital supracitado, publicado em 8 de setembro de 2021.
Artigo 4º. O presente EDITAL DE CONVOCAÇÃO será publicado no site www.abrastt.org.br seguido de chamada ao quadro associativo, por todas as vias de comunicação possíveis.
Artigo 5º. Outras questões não previstas neste Edital serão analisadas e decididas pela atual Diretoria Executiva, preservados os direitos dos associados e associadas, previstos nos incisos III e IV do art. 11 do Estatuto Social.
São Paulo, 15 novembro de 2021.
RENÉ MENDES
Presidente da Associação Brasileira de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (ABRASTT)
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