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  • Foto do escritorDiretoria ABRASTT

MANIFESTO DA ABRASTT EM APOIO DA PROCURADORA DO TRABALHO DRA. MARGARET MATOS DE CARVALHO

A Associação Brasileira de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora - ABRASTT, entidade nacional de caráter cientifico, sem fins lucrativos, engajada na luta pela democracia e pela cidadania, tendo por missão a defesa da saúde e da vida dos trabalhadores e das trabalhadoras, vem a público solidarizar-se com a Procuradora do Trabalho Margaret Matos de Carvalho, punida disciplinarmente com a pena de censura pelo Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP em razão de postagem particular feita em rede social.

Após um longo período de ditadura militar, marcada pela censura, com o advento da Constituição Federal de 1988, o Brasil democratizou-se, pois com base nesta mesma Constituição, é que se “garantiu aos brasileiros e estrangeiros residentes no País o direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, consagrando que é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independente de censura ou licença”.

Referindo ao estudo das dimensões dos direitos humanos, reconhecemos que a liberdade de expressão é inerente a todo ser humano e aloca-se entre os direitos humanos de primeira dimensão, o que exige do Estado a não intervenção sobre a liberdade dos indivíduos.

A liberdade de expressão é o fundamento da própria existência de uma sociedade democrática e atua como um verdadeiro termômetro do Estado Democrático de Direito.

Segundo Marcus Vinicius Furtado Coêlho[1], “quando a liberdade de expressão começa a ser cerceada em determinado Estado, a tendência é que este se torne autoritário. O princípio democrático tem um elemento indissociável que é a liberdade de expressão (...) em contraposição a esse elemento, existe a censura que representa a supressão do Estado democrático. A divergência de ideias e o direito de expressar opiniões não podem ser restringidos para que a verdadeira democracia possa ser vivenciada.”.

A liberdade de consciência, crença e manifestação de pensamento, a difusão de opiniões e o debate de ideias são, portanto, da essência de um Estado democrático e fazem parte da nossa ordem constitucional.

Conforme Canotilho et. al[2], “a realização da democracia pressupõe um espaço público aberto, plural e dinâmico, onde haja o livre confronto de ideias, o que só é possível mediante a garantia da liberdade de expressão”.

Portanto, a democracia depende de uma sociedade civil educada e bem informada, pois somente desta forma poderá participar da vida pública e criticar governos e políticas públicas insensatas e tirânicas.

A ABRASTT reconhece que o exercício de funções públicas impõe aos agentes estatais, dentre outros, os deveres de imparcialidade, moralidade, decoro e zelo pela coisa pública, mas não lhes retira, em qualquer hipótese, a liberdade e o direito de cidadãos brasileiros que, embora proibidos da prática de atividades político-partidárias - o que, indiscutivelmente, não é o caso da Procuradora do Trabalho Margaret Matos de Carvalho - lhes resguarda o sublime direito à liberdade de expressão.

Desta forma, a ABRASTT manifesta o seu irrestrito apoio e respeito à Procuradora do Trabalho Margaret Matos de Carvalho, que vem exercendo o cargo de maneira fiel à defesa, fiscalização e proteção dos princípios e interesses fundamentais da sociedade, com destaque para as causas da saúde dos trabalhadores e trabalhadoras brasileiras.

Conclamamos, assim, os Ilustres Conselheiros, que compõem o Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP, a refletirem sobre os princípios democráticos constantes de nossa Constituição, a fim de aprimorar o importante trabalho de controle e orientação dos ramos do Ministério Público brasileiro, principalmente considerando o pronunciamento de Sua Excelência Raquel Dodge[3], então na Presidência do Conselho Nacional do Ministério Público, na qualidade de Procuradora Geral da República, quando, em Sessão desse Conselho, rememorando os princípios constitucionais vigentes, manifestou-se com muita propriedade ao dizer: “Todas as vezes, em qualquer democracia, que se avança no sentido de estabelecer a censura prévia ou a inibição do direito de crítica, assumindo que estão ofendidas pessoas que nem se manifestaram, podemos estar em um ambiente que acaba diminuindo o vigor da democracia liberal que este país assumiu e quer ser”.

São Paulo, 4 de junho de 2020.


DIRETORIA DA ABRASTT


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