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  • René Mendes

Ressignificar o “28 de abril” no Brasil


O dia 28 de abril significa, no mundo inteiro, a data escolhida para lembrar das trabalhadoras e dos trabalhadores vitimados por acidentes e doenças do trabalho, e para lutar por melhores condições de trabalho, para que tais perdas humanas não mais ocorram. E que jamais venham a ser toleradas e “naturalizadas” pela sociedade, pelos empregadores e pelos governos, como se isto fosse normal; fosse ‘inerente’ ao trabalho; fosse o ‘preço do progresso’, e outras falácias que constroem e mantêm uma ideologia perversa. E isto deve ser dito e repetido no 28 de abril de cada ano, e em todos os outros dias do ano, todos os anos!

Proposto pelos movimentos sociais dos EUA, a data foi escolhida em função do dia 28 de abril de 1969, quando a explosão de uma mina em Farmington, no Estado da Virgínia, matou 78 trabalhadores. A iniciativa de criar um “Memorial Day” rapidamente alcançou os movimentos sociais e de trabalhadores de outros países, e, também, chegou no Brasil.

Por sua vez, a Organização Internacional do Trabalho (OIT), a partir de 2003, elegeu o “28 de abril” para celebrar o “Dia Mundial de Segurança e Saúde no Trabalho”. No Brasil, o “Dia Internacional em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho”, com o dramático subtítulo “Lembrar os mortos – Lutar pelos vivos”, tornou-se, de 2005 em diante, o “Dia Nacional em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho”, graças à Lei no. 11.121/2005.

Portanto, as diferentes iniciativas, com pequenas variações na forma de nominar, convergem na grande questão da Saúde e Segurança dos Trabalhadores e Trabalhadoras, que deve ser lembrada todos os dias, e que tem o “28 de abril” como data emblemática de memória, de luta e de promoção do Trabalho Digno, Seguro e Saudável.

Neste ano de 2021, já o segundo ano em que esta data ocorre no curso da grave pandemia da Covid-19, foi consenso entre os movimentos sociais de trabalhadores – sindicatos, centrais sindicais e órgãos técnicos de assessoria intersindical – eleger a “Covid-19 relacionada ao trabalho” como o tema central dos eventos programados para o “28 de abril”.

Isto porque, trabalhadoras e trabalhadores estão no epicentro da determinação social da tragédia de exposição ao coronavírus SARS-CoV-2, do desenvolvimento da doença Covid-19, e das elevadas taxas de mortes. São trabalhadoras e trabalhadores da “linha de frente” nos Serviços de Saúde, na Assistência Social, na Educação, na Segurança Pública, no sistema prisional, nos transportes coletivos, e nos serviços funerários, entre outros. Nós todos dependemos deles, para viver e para morrer.

Cabe lembrar que, nesta pandemia, muitas atividades de trabalho não regulamentadas, tais como os que trabalham em serviço de entrega por plataformas digitais, foram guindados à categoria de “essenciais”, para que não parassem de servir àqueles e àquelas que se quedam em casa, em isolamento social. Com efeito, “distanciamento social”, “isolamento social”, e a orientação sanitária do “fique em casa” são medidas de contenção corretas, mas socialmente injustas, posto que enorme parcela da classe trabalhadora precisa trabalhar fora de casa para sobreviver, e não há “trabalho remoto” para elas. Menos ainda, “auxílio emergencial” decente.

Portanto, como tem sido amplamente divulgado, são elas e são eles – trabalhadoras e trabalhadores - os que mais adoecem e morrem pela Covid-19, fato epidemiológico que está a requerer análises intersetoriais mais aprofundadas, que cruzem as variáveis raça/cor, renda, moradia, gênero, local de residência, uso de transportes públicos, com o trabalho. Aqui, ‘variáveis’ são, na verdade, ‘determinantes sociais’.

Nada mais justo, assim, que o evento alusivo ao “28 de abril” em nosso país deva ter como foco, em 2021: lembrar as trabalhadoras e os trabalhadores mortos pela covid-19, e lutar pelos vivos!



René Mendes

Médico e Professor. Presidente da Associação Brasileira de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (ABRASTT) e um dos idealizadores da Frente Ampla em Defesa da Saúde dos Trabalhadores.

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